Lei nº 7098 DE 05/11/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2015
Inclui, no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Proteção e Preservação Animal, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Proteção e Preservação Animal, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
OUTUBRO
(.....)
PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO - SEMANA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO ANIMAL.
(.....)"
Art. 3º O Poder Púbico Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Semana Estadual de Proteção e Preservação Animal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2296/2013
Autoria do Deputado: Marcos Soares