Lei nº 7099 DE 05/11/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2015
Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual Todos Somos Pedestres - Respeite a sua Própria Preferência.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
MAIO
(.....)
PRIMEIRA SEMANA DE MAIO - "SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA".
(.....) (NR)"
Art. 3º A Semana tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia;
II - esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização;
III - informar o correto comportamento do pedestre; e
IV - divulgar dicas de segurança para pedestres.
Art. 4º A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 535/2015
Autoria do Deputado: Rafael Picciani