Lei nº 7101 DE 09/11/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 nov 2015
Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e ao calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia 21 de junho como o Dia Estadual da Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro"
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO
COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
JUNHO
(.....)
21 DE JUNHO - O Dia Estadual da Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro.
(.....)
Art. 3º A data é criada para comemorar e valorizar os relacionamentos saudáveis nas escolas, onde tem como objetivo promover atividades no ambiente escolar de acordo com o perfil de cada escola.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 370/2015
Autoria do Deputado: Carlos Macedo