Lei nº 7120 DE 03/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 dez 2015
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O Dia do Surf.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 20 de junho, como DIA DO SURF.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
JUNHO
(.....)
20 - DIA DO SURF"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 489-A/2015
Autoria do Deputado: Bruno Dauaire