Lei nº 7161 DE 17/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2015
Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010 que consolida as datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para instituir o Dia Estadual do Cerimonialista.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do CERIMONIALISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO CALENDÁRIO DAS DATA COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
OUTUBRO
(.....)
29 - DIA ESTADUAL DO CERIMONIALISTA.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Projeto de Lei nº 708/2015
Autoria da Deputada: Ana Paula Reuchan