Lei nº 7161 DE 17/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010 que consolida as datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para instituir o Dia Estadual do Cerimonialista.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do CERIMONIALISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO CALENDÁRIO DAS DATA COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO

(.....)

29 - DIA ESTADUAL DO CERIMONIALISTA.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador Projeto de Lei nº 708/2015

Autoria da Deputada: Ana Paula Reuchan