Lei nº 7164 DE 17/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o Dia em Memória às Vítimas do Holodomor.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "o Dia em memória às vítimas do Holodomor", a ser realizado, anualmente, no quarto sábado do mês de novembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

NOVEMBRO

(.....)

Quarto sábado do mês de novembro - Dia em memória às vítimas do Holodomor.

(.....) "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador Projeto de Lei nº 625/2015

Autoria do Deputado: Filipe Soares