Lei nº 7164 DE 17/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2015
Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o Dia em Memória às Vítimas do Holodomor.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "o Dia em memória às vítimas do Holodomor", a ser realizado, anualmente, no quarto sábado do mês de novembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
NOVEMBRO
(.....)
Quarto sábado do mês de novembro - Dia em memória às vítimas do Holodomor.
(.....) "
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Projeto de Lei nº 625/2015
Autoria do Deputado: Filipe Soares