Lei nº 7.185 de 28/07/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 jul 2010

Dispõe sobre a estrutura organizacional dos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça, da assessoria dos juízes de Direito do Estado de Alagoas, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo do Estado de Alagoas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Gabinetes dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas terão a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgão de Direção e Coordenação:

a) Chefia de Gabinete - CGD.

II - Órgão de Apoio Jurisdicional:

a) Unidade de Supervisão Jurisdicional - USJ; e

b) Unidade de Assessoria Jurisdicional - UAS.

III - Órgão de Apoio Administrativo:

a) Secretaria - SECGD.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão vinculados à estrutura organizacional dos Gabinetes dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, seus quantitativos e os correspondentes subsídios são os definidos no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Dos 44 (quarenta e quatro) cargos de provimento em comissão de Supervisor Administrativo, de que trata o item 1.1.3 do Anexo II da Lei Estadual nº 6.019, de 2 de junho de 1998, 15 (quinze) ficam transformados em cargos de provimento em comissão de Supervisor Judiciário.

Art. 4º Aos cargos de Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, de Assessores Judiciários dos Juízes Auxiliares da Presidência (Assessor do JAP) e de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça corresponderão os subsídios estabelecidos no Anexo II desta Lei.

Art. 5º Os cargos comissionados de Assessor de Segurança, símbolo AS-2, criados por força da Lei Estadual nº 7.145, de 7 de janeiro de 2010, passarão a integrar a estrutura de pessoal da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na forma do art. 235, II, alínea a, da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005.

Art. 6º Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz, seus quantitativos e os correspondentes subsídios serão os definidos no Anexo III desta Lei, passando a ter a simbologia de AJ-1 (1ª entrância), AJ-2 (2ª entrância) e AJ-3 (3ª entrância).

§ 1º Os cargos de Assessor de Juiz de 1ª e 2ª entrâncias, definidos no Anexo III desta Lei, serão providos em até 3 (três) anos, à razão de 1/4 (um quarto) a cada ano, sendo a primeira quarta parte no exercício do ano de 2010.

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, o Tribunal de Justiça editará Resolução específica, no prazo de 90 (noventa) dias, que, dentre outros critérios, priorizará as Comarcas com maior demanda processual, segundo estatísticas do Sistema de Automação da Justiça.

§ 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Tribunal de Justiça poderá prover antecipadamente os cargos descritos no § 1º deste artigo.

Art. 7º O cargo de Assessor de Juiz é privativo de graduado em Direito ou acadêmico do mesmo curso que esteja cursando o sétimo período ou quarto ano, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação da respectiva Unidade Judiciária.

Parágrafo único. As Turmas Recursais da 1ª e 2ª Regiões, consideradas Unidades Judiciárias, terão um Assessor de Juiz (3ª entrância) cada, indicado pelo Presidente da respectiva Turma.

Art. 8º Os cargos de Secretário de Câmara e de Seção Especializada Cível, assim como o de Secretário Executivo da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - ESMAL passam a ter a simbologia e padrão remuneratório constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Estado de Alagoas e destinadas ao Poder Judiciário.

Art. 10. Esta Lei passa a viger na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de junho de 2010.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os itens 1.1.2 e 2.2 do Anexo II da Lei Estadual nº 6.019, de 2 de junho de 1998, bem como o Anexo Único da Lei Estadual nº 6.996, de 11 de novembro de 2008.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de julho de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

Chefe de Gabinete
CG/GDTJ
15
R$ 6.000,00
Supervisor Judiciário
SJ/GDTJ
15
R$ 5.000,00
Assessor Judiciário
ASJ/GDTJ
105
R$ 4.000,00
Secretário
SE/GDTJ
15
R$ 3.000,00

ANEXO II

CARGOS DE CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE ASSESSOR DO JAP E DE CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Chefe de Gabinete da Presidência
CG/PTJ
1
R$ 6.000,00
Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça
CG/CGJ
1
R$ 6.000,00
Assessor do JAP
AJ/JAP
3
R$ 4.000,00

ANEXO III

CARGOS DE ASSESSOR DE JUIZ

Assessor de Juiz (3ª entrância)
AJ-3
77
R$ 3.600,00
Assessor de Juiz (2ª entrância)
AJ-2
38
R$ 3.240,00
Assessor de Juiz (1ª entrância)
AJ-1
40
R$ 2.916,00

ANEXO IV

CARGOS DE SECRETÁRIO DE CÂMARA, DE SECRETÁRIO DE SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL E DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - ESMAL

Secretário de Câmara
DS-1
4
R$ 5.000,00
Secretário de Seção Especializada Cívil
DS-1
1
R$ 5.000,00
Secretário Executivo da ESMAL
DS-1
1
R$ 5.000,00