Lei nº 7189 DE 05/01/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2016

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de 1º de maio, também conhecida como Festa do Padroeiro São José.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Incluir no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Festa de 1º de Maio, também conhecida por Festa do Padroeiro São José, realizada entre os dias 25 de abril e 07 de maio de cada ano, em São José do Ribeirão - Bom Jardim/RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 121/2015

Autoria do Deputado: Wanderson Nogueira