Lei nº 7197 DE 08/01/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jan 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana do Grêmio Estudantil".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a "Semana do Grêmio Estudantil", a ser celebrada na primeira semana do mês de novembro de cada ano, assim considerada a semana que integralmente transcorrerem todos os seus dias no referido mês.
Parágrafo único. No decorrer da semana serão desenvolvidas pelo Poder Executivo juntamente com as Instituições Estudantis, ações sociais e educativas tais como palestras, seminários, práticas desportivas, cursos, gincanas, e outras atividades correlatas envolvendo os grêmios estudantis e as associações ou grupos de estudantes do Estado do Rio de Janeiro, em especial da rede pública de ensino, com o objetivo de resgatar a história do movimento estudantil e conscientizar os alunos da importância de sua participação ativa na escola e na sociedade.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
NOVEMBRO
(.....)
PRIMEIRA SEMANA - Semana do Grêmio Estudantil.
(.....)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 802/2011
Autoria do Deputado: Atila Nunes