Lei nº 7.200 de 19/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1984
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 11.320, de 06.07.2006, DOU 07.07.2006.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos"