Lei nº 7.200 de 19/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1984

Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 11.320, de 06.07.2006, DOU 07.07.2006.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"