Lei nº 7212 DE 18/01/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jan 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O Dia do Batedor Motociclista".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Batedor Motociclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(.....)

OUTUBRO

DIA 13 - "DIA DO BATEDOR MOTOCICLISTA".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 2828/2014

Autoria do Deputado: Luiz Martins