Lei nº 7213 DE 18/01/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jan 2016
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre os produtos que compõem a Cesta Básica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta item 26 ao Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. (.....)
26 - Repelente de insetos com ao menos um dos componentes como, Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1247/2015
Autoria dos Deputados: Ana Paula Rechuan, Daniele Guerreiro, Enfermeira Rejane, Lucinha, Marcia Jeovani, Martha Rocha, Tania Rodrigues, Tia Ju.