Lei nº 7241 DE 23/03/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2016
Altera a Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010 para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Mobilização e Prevenção das Feridas Crônicas.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Mobilização e Prevenção das feridas Crônicas no Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de agosto.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
(......)
AGOSTO
28 - DIA DA LEGALIDADE
DIA ESTADUAL DA MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 745/2015
Autoria do Deputado: Jair Bittencourt