Lei nº 7245 DE 04/04/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2016
Altera a lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o mês de aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente a ser realizado anualmente no mês de julho.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE", a ser realizado, anualmente no mês de Julho.
Art. 2º "O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" tem como objetivo divulgar, orientar, respeitar, conscientizar e educar as pessoas para importância do cumprimento da Lei 8069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do mês de aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
JULHO
Mês de Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente".
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 583/2015
Autoria da Deputada: Tia Ju