Lei nº 7249 DE 04/04/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir o Dia do Cavaleiro no Calendário de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO CAVALEIRO que se realiza anualmente no dia 11 de junho.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUNHO
(.....)
Dia 11/06
"DIA DO CAVALEIRO"
Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 839/2015
Autoria do Deputado: Marcos Muller