Lei nº 7251 DE 05/04/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 abr 2016
Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana do Carnaval das Culturas, a ser comemorado anualmente na última semana de agosto.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Semana do Carnaval das Culturas", a ser comemorada, anualmente, na última semana de agosto.
Art. 2º A "Semana do Carnaval das Culturas" terá como objetivo promover a confraternização entre as diversas manifestações culturais e povos tradicionais existentes no país e suas influências no estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais promoverão a divulgação da "Semana Carnaval das Culturas" nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.
Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO"
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO
(.....)
Ultima semana de AGOSTO - SEMANA DO CARNAVAL DAS CULTURAS
(.....)"
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 758/2015
Autoria do Deputado: Zaqueu Teixeira