Lei nº 7270 DE 02/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mai 2016

Altera a lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia de Dandara e da Consciência da Mulher Negra a ser comemorado anualmente todo dia 06 de fevereiro, data do falecimento da Líder Dandara

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DE DANDARA E DA CONSCIÊNCIA DA MULHER NEGRA", a ser comemorado anualmente no dia 06 do mês de Fevereiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

06 de Fevereiro

Dia de Dandara e da Consciência da Mulher Negra."

Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercíci

Projeto de Lei nº 1311/2015

Autoria da Deputada: Tia Ju