Lei nº 7270 DE 02/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mai 2016
Altera a lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia de Dandara e da Consciência da Mulher Negra a ser comemorado anualmente todo dia 06 de fevereiro, data do falecimento da Líder Dandara
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DE DANDARA E DA CONSCIÊNCIA DA MULHER NEGRA", a ser comemorado anualmente no dia 06 do mês de Fevereiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
06 de Fevereiro
Dia de Dandara e da Consciência da Mulher Negra."
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercíci
Projeto de Lei nº 1311/2015
Autoria da Deputada: Tia Ju