Lei nº 7278 DE 18/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2016
Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Doenças Raras, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro ou 29 em anos bissextos.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o DIA ESTADUAL DAS DOENÇAS RARAS, a ser inscrito nos dia 28 ou 29 de fevereiro em caso de ano bissexto.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
FEVEREIRO
- 28 ou 29 em caso de ano bissexto, data referente ao dia das doenças raras.
(.....) "
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 2000/2013
Autoria do Deputado: Átila Nunes