Lei nº 7284 DE 25/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mai 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidente de Trânsito no Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o "DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" que se realiza anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOVEMBRO
(.....)
Dia 17/11 - DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 838/2015
Autoria do Deputado: Marcos Muller