Lei nº 7287 DE 25/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mai 2016
Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 20 de março, como o dia do contador de histórias.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Contador de Histórias, a ser comemorado no dia 20 de março, anualmente.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
MARÇO
(.....)
20 de março - Dia do Contador de Histórias."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 991/2015
Autoria do Deputado: Waldeck Carneiro