Lei nº 7296 DE 31/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jun 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir o Dia do Cientista Político no Calendário de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO CIENTISTA POLÍTICO que se realiza anualmente no dia 7 de novembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOVEMBRO
(...)
Dia 07/11
"DIA DO CIENTISTA POLÍTICO".
Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 1263/2015
Autoria do Deputado: Rosenverg Reis