Lei nº 7296 DE 31/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jun 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir o Dia do Cientista Político no Calendário de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO CIENTISTA POLÍTICO que se realiza anualmente no dia 7 de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NOVEMBRO

(...)

Dia 07/11

"DIA DO CIENTISTA POLÍTICO".

Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 1263/2015

Autoria do Deputado: Rosenverg Reis