Lei nº 7301 DE 06/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia 8 de dezembro como o Dia Estadual do Colunista Social.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA ESTADUAL DO COLUNISTA SOCIAL a ser celebrado anualmente no dia 08 de Dezembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEZEMBRO

(.....)

8/12 - DIA ESTADUAL DO COLUNISTA SOCIAL."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício