Lei nº 7306 DE 06/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2016

Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 15 de dezembro, como o Dia Estadual da Economia Solidária.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Economia Solidária, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

DEZEMBRO

(.....)

15 de dezembro - Dia da Economia Solidária.

(.....) (NR)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 1173/2015

Autoria do Deputado: Waldeck Carneiro