Lei nº 7311 DE 14/06/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jun 2016
Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Clamor de Jejum e Oração, a ser comemorado no primeiro sábado de outubro, anualmente.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Clamor de Jejum e Oração, a ser comemorado no primeiro sábado de outubro, anualmente.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
OUTUBRO
(.....)
PRIMEIRO SÁBADO - DIA DO CLAMOR DE JEJUM E ORAÇÃO.
(.....) (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 2.897-A/2014
Autoria da Deputada: Claise Maria