Lei nº 7317 DE 22/06/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jun 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de abril como o "Dia Estadual de Comemoração da Revolução dos Cravos".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o/Dia Estadual de Comemoração da Revolução dos Cravos, celebrado, anualmente, no dia 25 de abril em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
ABRIL
(.....)
25 -/Dia Estadual de Comemoração da Revolução dos Cravos."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 815/2015
Autoria da Deputada: Martha Rocha