Lei nº 7319 DE 22/06/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jun 2016
Altera a Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Nanismo".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Nanismo", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
OUTUBRO
(.....)
25 - Dia Estadual do Nanismo. (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 1.146-A/2015
Autoria da Deputada: Danielle Guerreiro