Lei nº 7320 DE 24/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2016

Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Saúde do Professor.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Saúde do Professor, que ocorrerá na semana de 15 de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO:

SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO - SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE DO PROFESSOR.

(.....) (NR)"

Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Semana Estadual da Saúde do Professor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 736/2015

Autoria do Deputado: Tio Carlos