Lei nº 7320 DE 24/06/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2016
Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Saúde do Professor.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Saúde do Professor, que ocorrerá na semana de 15 de outubro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
OUTUBRO:
SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO - SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE DO PROFESSOR.
(.....) (NR)"
Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Semana Estadual da Saúde do Professor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 736/2015
Autoria do Deputado: Tio Carlos