Lei nº 7.358 de 04/11/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 out 1998
Altera a Lei nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e doação de qualquer bens ou direitos - ITD
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, fica acrescido dos seguintes incisos:
"IV - realizada para o patrimônio do trabalhador rural beneficiada pela desapropriação de imóvel rural, para fins do Programa de Reforma Agrária ;
V - realizada para o patrimônio do trabalhador rural atingido por projeto de reassentamento promovido em virtude de formação de reservatórios de usinas hidroelétricas;
VI - realizada para o patrimônio do trabalhador rural beneficiado no processo de aquisição de imóveis entre o poder público e particulares, para fins do Programa de Reforma Agrária.".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Secretário de Educação