Lei nº 7371 DE 29/12/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Altera a Lei Nº 6421/2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos.
A Vice-Governadora no exercício do cargo de Governadora do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta E Eu Sanciono A Seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.421 , de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 dezembro de 2027."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 28 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício