Lei nº 7.387 de 09/01/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 2001
Altera a Lei nº 7.178 de 18 de outubro de 1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, em exercício, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º VETADO.
" § 3º VETADO."
Art. 2º O § 2º do art. 1º da Lei nº 7.178/99 passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º O disposto neste artigo aplicar-se-á às saídas dos estabelecimentos mato - grossenses promovidas até 30 de junho de 2001."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2001, 179º da Independência e 112º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA COBERLINO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VITOR CANDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ANTÕNIO ROSA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÕNIO FRANCISCO