Lei nº 7.387 de 09/01/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 2001

Altera a Lei nº 7.178 de 18 de outubro de 1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, em exercício, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º VETADO.

" § 3º VETADO."

Art. 2º O § 2º do art. 1º da Lei nº 7.178/99 passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º O disposto neste artigo aplicar-se-á às saídas dos estabelecimentos mato - grossenses promovidas até 30 de junho de 2001."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2001, 179º da Independência e 112º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES

HERMES GOMES DE ABREU

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA

JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA

BENEDITO XAVIER DE SOUZA COBERLINO

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

VALTER ALBANO DA SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

CARLOS AVALONE JÚNIOR

EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO

VITOR CANDIA

CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

JÚLIO STRUBING MULLER NETO

FAUSTO DE SOUZA FARIA

PEDRO PINTO DE OLIVEIRA

SUELI SOLANGE CAPITULA

ROBERTO TADEU VAZ CURVO

JOSÉ ANTÕNIO ROSA

JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER

SABINO ALBERTÃO FILHO

JURANDIR ANTÕNIO FRANCISCO