Lei nº 7408 DE 10/08/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 ago 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival Macaé Cultura e Gastronomia.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o "Festival Macaé Cultura e Gastronomia", a ser realizado anualmente no município de Macaé no mês de agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
AGOSTO
DATA - FESTIVAL MACAÉ CULTURA E GASTRONOMIA
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício