Lei nº 7413 DE 15/08/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 ago 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes e Flores" no Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes e Flores" no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de fevereiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
FEVEREIRO
(.....)
20 - "DIA DO PRODUTOR DE MUDAS, SEMENTES E FLORES"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício