Lei nº 7414 DE 15/08/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 ago 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Santo Amaro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645/2010 , que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA DO SANTO AMARO", a ser comemorada anualmente no dia 15 de janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
JANEIRO
(....)
15 - DIA DO SANTO AMARO
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício