Lei nº 7419 DE 23/08/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 11 de agosto de cada ano, como o Dia das Guardas Municipais Civis ou de outra nomenclatura já consagrada, no Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 11 de AGOSTO, como O DIA DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS OU DE OUTRAS NOMENCLATURAS JÁ CONSAGRADAS.

Art. 2º O anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(......)

AGOSTO

(.....)

11 - DIA DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, OU DE OUTRAS NOMENCLATURAS JÁ CONSAGRADAS.

(......)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício