Lei nº 7421 DE 23/08/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2016

Altera a Lei nº 5.438 de 17 de abril de 2009 que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5.438 , de 17 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 6º (.....)

Parágrafo único. A partir da data de publicação desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a atualizar monetariamente, em períodos não inferiores a 12 (doze) meses, o valor da taxa instituída no caput deste artigo, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)."

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5438 , de 17 de abril de 2009, alterado pela Lei nº 5629 , de 29 de dezembro de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo."

Potencial de Poluição/Grau de utilização de Recursos Naturais Pessoa Física Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte
Pequeno - - 173,90 347,80 695,61
Médio - - 278,24 556,49 1.391,21
Alto - 77,28 347,80 695,61 3.478,04

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício