Lei nº 7440 DE 05/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Agente Socioeducativo.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Agente Socioeducativo.

Art. 2º O Dia do Agente Socioeducativo tem como objetivo a divulgação e a conscientização do importante trabalho social realizado por estes profissionais na ressocialização dos menores infratores junto ao Degase e o respeito a estes profissionais.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

DEZEMBRO

(.....)

DIA 10 - Dia Estadual do Agente Socioeducativo.

(.....)"

Parágrafo único. O Dia Estadual do Agente Socioeducativo de que trata esta lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas ao Dia Estadual do Agente Socioeducativo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro,05 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício