Lei nº 7444 DE 07/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Circuito Junino de São João Barra, comemorado anualmente em 24 de junho.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO CIRCUITO JUNINO DE SÃO JOÃO DA BARRA, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
JUNHO
(.....)
24- CIRCUITO JUNINO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício