Lei nº 7445 DE 07/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2016

Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Patinador, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Patinador", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

ABRIL

(.....)

14 - "DIA DO PATINADOR"

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício