Lei nº 7469 DE 26/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de julho de cada ano, como Dia dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativos do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de Julho como O DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
JULHO
(.....)
25- DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
(.....)"
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício