Lei nº 7469 DE 26/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2016

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de julho de cada ano, como Dia dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativos do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de Julho como O DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

JULHO

(.....)

25- DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

(.....)"

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício