Lei nº 7470 DE 26/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2016

Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 12 de março, como o Dia do Bibliotecário.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

MARÇO

(.....)

12 de março - Dia do Bibliotecário.

(.....) (NR)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício