Lei nº 7470 DE 26/10/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2016
Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 12 de março, como o Dia do Bibliotecário.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
MARÇO
(.....)
12 de março - Dia do Bibliotecário.
(.....) (NR)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício