Lei nº 7475 DE 26/10/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2016

Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Observação de Aves.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Observação de Aves", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º A data instituída no art. 1º da presente lei será incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

SETEMBRO

(.....)

DIA 23 - Dia Estadual de Observação de Aves

(.....)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício