Lei nº 7489 DE 21/11/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 nov 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, instituindo o Dia do Funk, a ser comemorado todo o segundo domingo de setembro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Funk", a ocorrer, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SETEMBRO
Segundo Domingo - Dia do Funk."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador