Lei nº 7.500 de 25/06/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1986
Altera o art. 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 8.199, de 28.06.1991, DOU 01.07.1991.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - (VETADO);
II - (VETADO).
Art. 5º Esta Lei vigorará a partir da data de sua publicação e até 25 de fevereiro de 1987".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Dilson Domingos Funaro."