Lei nº 7503 DE 22/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Altera a lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no calendário oficial de eventos do estado do rio de janeiro, o dia 21 de abril como data consagrada a homenagear, anualmente, os policiais civis e militares mortos em serviço ou em decorrência do cargo.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o dia 21 de abril como data consagrada a homenagear, anualmente, os Policiais Civis e Militares mortos em serviço ou em decorrência do cargo.

Art. 2º O Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

ABRIL

21 - DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA AOS POLICIAIS MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DO CARGO."

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a definição e execução do programa alusivo à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador