Lei nº 7536 DE 20/03/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2017
Altera a Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Alfaiate.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Alfaiate, a ser celebrado no dia 06 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SETEMBRO:
(.....)
06 - Dia do Alfaiate.
(.....)
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador