Lei nº 7562 DE 02/05/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mai 2017

Altera a Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia da Festa da Penha de São João da Barra.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DA FESTA DA PENHA DE SÃO JOÃO DA BARRA, a ser celebrado, anualmente, na 2ª segunda-feira após o domingo de Páscoa.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

ABRIL

(.....)

FESTA DA PENHA DE SÃO JOÃO DA BARRA."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador