Lei nº 7565 DE 03/05/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2017
Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro, em homenagem ao tombamento da Ladeira da Misericórdia, único remanescente do antigo Morro do Castelo, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O "Dia da Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro" tem como finalidade demonstrar à população Fluminense a importância da preservação, manutenção e cuidado com o Patrimônio Histórico Cultural de nosso estado.
Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais promoverão a divulgação do "Dia da Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro" nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.
Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO"
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(.....)
OUTUBRO
(.....)
08 DE OUTUBRO - DIA DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)"
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador