Lei nº 7575 DE 12/05/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mai 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientizaçâo sobre o "X fragil ou Sindrome de Martin-bel" a partir do dia 07 de setembro, a ser comemorado anualmente.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro Semana Estadual de Conscientização sobre o "X FRAGIL ou Síndrome de Martin-Bel", a ser celebrado anualmente a partir do dia 07 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SETEMBRO
07 - SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O "X FRAGIL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador