Lei nº 7.579 de 23/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para Seção Judiciária do Estado do Maranhão, como segue:
CZ$1,00 | ||
09.00 - Justiça Federal de 1ª Instância | 3.800.000 | |
09.01 - Justiça Federal de 1ª Instância | 3.800.000 | |
02040257.582 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Maranhão |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Dilson Domingos Funaro
João Sayad