Lei nº 7.599 de 11/07/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jun 2001

Dá nova redação ao art. 217 da Lei nº 3.875, de 14 de julho de 1977.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o art. 217 da Lei nº 3.875, de 14 de julho de 1977:

"Art. 217 As importâncias fixas ou correspondentes a tributos, multas ou a limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação terão o mesmo indexador fixado pelo Governo Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete da Governadora a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA.